Os estrangeiros que não têm Autorização de Residência podem aceder aos serviços do Serviço Nacional de Saúde?

Os cidadãos estrangeiros que não têm autorização de residência têm acesso aos serviços e estabelecimentos do SNS, mediante a apresentação junto dos serviços de saúde da sua área de residência de documento comprovativo (Atestado de residência), emitido pelas juntas de freguesia, nos termos do disposto no art.º 34.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, de que se encontram em Portugal há mais de noventa dias.

Para este atestado de residência são precisas 2 testemunhas também residentes na área, que confirmem a informação, podem ser particulares (pessoas conhecidas, vizinhos,) ou estabelecimentos comerciais (o dono da pensão, as lojas onde é cliente), ou ainda fazer uma declaração por honra.

Depois do atestado ser passado pela Junta de Freguesia, os cidadãos devem dirigir-se ao Centro de Saúde para inscrição esporádica.

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