Quais são os deveres dos/as requerentes de asilo ou de proteção subsidiária em Portugal?

Os/As requerentes de asilo têm os seguintes deveres:
– devem, juntamente com o pedido, apresentar todos os elementos necessários para justificar o pedido de protecção – documentos de identificação e de viagem de que disponha, elementos de prova e apresentar testemunhas;
– de identificação, assim como dos membros da família;
– nacionalidade, país ou países de residência;
– relato das circunstâncias e factos que fundamentem o pedido;
– permitir a recolha das impressões digitais de todos os dedos, desde que tenha, pelo menos, 14 anos de idade;
– manter o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras informado sobre a sua residência, devendo comunicar qualquer alteração de morada;
– comparecer perante o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras quando para esse efeito for solicitado, relativamente a qualquer circunstância do seu pedido;
– ao apresentar elementos de prova deve providenciar pela sua tradução para língua portuguesa.
Durante o procedimento, o/a requerente tem o dever de colaborar com as autoridades. Testemunhos falsos ou ocultados, documentos fraudulentos ou outros, serão considerados negativamente na avaliação do pedido de asilo.

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