Que tipos de visto de residência existem?

Consoante a finalidade, existem os seguintes tipos de visto de residência:

– para exercício de atividade profissional subordinada;

– para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores(as);

– para atividade docente, altamente qualificada ou cultural;

– para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador/a subordinado/a;

– para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado;

– para efeitos de reagrupamento familiar;

– para estrangeiros/as reformados/as ou titulares de rendimentos (bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras) e para  estrangeiros/as com a qualidade de ministros/as do culto, membros de instituto de vida consagrada ou que exerçam profissionalmente atividade religiosa e que, como tal, seja certificada pela igreja ou comunidade religiosa a que pertençam, devidamente reconhecidas nos termos da ordem jurídica portuguesa (nestes casos, é concedido um visto de residência inominado – regime geral).

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