Consoante a finalidade, existem os seguintes tipos de visto de residência:
– para exercício de atividade profissional subordinada;
– para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores(as);
– para atividade docente, altamente qualificada ou cultural;
– para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador/a subordinado/a;
– para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado;
– para efeitos de reagrupamento familiar;
– para estrangeiros/as reformados/as ou titulares de rendimentos (bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras) e para estrangeiros/as com a qualidade de ministros/as do culto, membros de instituto de vida consagrada ou que exerçam profissionalmente atividade religiosa e que, como tal, seja certificada pela igreja ou comunidade religiosa a que pertençam, devidamente reconhecidas nos termos da ordem jurídica portuguesa (nestes casos, é concedido um visto de residência inominado – regime geral).