Tem direito, designadamente:
– À educação e ensino;
– Ao exercício de uma atividade profissional subordinada;
– Ao exercício de uma atividade profissional independente;
– À orientação, à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem profissionais;
– Ao acesso à saúde;
– Ao acesso ao direito e aos tribunais.
É igualmente garantida a aplicação das disposições que assegurem a igualdade de tratamento dos cidadãos estrangeiros, nomeadamente em matéria de segurança social, de benefícios fiscais, de filiação sindical, de reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos profissionais ou de acesso a bens e serviços à disposição do público, bem como a aplicação de disposições que lhes concedam direitos especiais.