O/A seu/sua familiar de Estado terceiro (cônjuge, parceiro(a) com quem vive em união de facto, descendente até aos 21 anos, descendente com mais de 21 anos a seu cargo ou ascendentes a seu cargo) deverá formalizar o seu direito de residência, solicitando, no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada em Portugal, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um cartão de residência para cidadão/ã de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça.
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