Caso permaneça em Portugal por período superior a três meses tem direito de residência desde que:
– Exerça uma atividade profissional subordinada; ou
– Exerça uma atividade profissional independente; ou
– Frequente um programa de estudos ou uma ação de formação profissional; ou
– Apresente um motivo atendível para fixar residência em território nacional.