Podem votar nas eleições para os órgãos das autarquias locais, nacionais dos Estados membros da União Europeia e cidadãos/ãs estrangeiros/as nacionais de Estados terceiros, quando de igual direito gozem legalmente os/as cidadãos/ãs portugueses/as no respectivo Estado de origem e desde que inscritos/as no recenseamento eleitoral.
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