Sendo cidadão/ã estrangeiro/a com autorização de residência válida e desde que disponha de condições de alojamento e de meios de subsistência, tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família:
– Que se encontrem fora do território nacional, que consigo tenham vivido noutro país, que dependam ou que coabitem consigo, independentemente de os vossos laços familiares serem anteriores ou posteriores à sua entrada;
– Que tenham entrado legalmente em território nacional e que dependam ou coabitem consigo.